Sumário
Ao Decreto n.º 48005, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 25 de Outubro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48005, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério do Exército
Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 3 «Pagamento de despesas ...».
deve ler-se:
Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 6 «Pagamento de despesas ...».
Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.