Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/10/1967
Diário da República
N.º 243/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 47585, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 10 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, o Decreto n.º 47585, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «... em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial ...», deve ler-se: «... em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial ...».

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.