Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
04/10/1967
Diário da República
N.º 232/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Decreto-Lei n.º 47934, que concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 13 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei n.º 47934, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos no artigo anterior ...», deve ler-se: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos nos artigos 1.º e 4.º ...».

Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.