Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/09/1967
Diário da República
N.º 219/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47850, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 45698, que aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 19 de Agosto findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47850, nova redacção de várias disposições do Código das Custas Judiciais do Trabalho, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 18.º, onde se lê: «... no caso do n.º 4 do artigo 916.º do Código de Processo Civil, ...», deve ler-se: «... no caso do n.º 4 do artigo 917.º do Código de Processo Civil, ...».

No artigo 2.º, onde se lê: «... entram em vigor no dia 1 de Junho de 1967.», deve ler-se: «... entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1967.».

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.