Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
30/08/1967
Diário da República
N.º 202/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 47794, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 13 de Julho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47794, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério da Educação Nacional

...

Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 150000$00

...

deve ler-se:

...

Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 150000$00

...

No artigo 4.º, onde se lê:

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 115.º, n.º 1), ...

deve ler-se:

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 113.º, n.º 1), ...

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.