Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/07/1967
Diário da República
N.º 167/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47678, que aprova o Código do Registo Civil


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 5 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 324.º, onde se lê: «... são isentos de selos e emolumentos ...», deve ler-se: «... são isentos de selos e custas ...».

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.