Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
22/06/1967
Diário da República
N.º 144/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47727, que introduz alterações na Organização Tutelar de Menores


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47727, na nova redacção de várias disposições da Organização Tutelar de Menores, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, na nova redacção do artigo 120.º, deve acrescentar-se um número com a seguinte redacção:

2. Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que repute convenientes.

Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.