Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
21/04/1967
Diário da República
N.º 95/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47591, que sujeita a exportação de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 17 de Março findo, pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, o Decreto-Lei n.º 47591, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «A exploração de amêijoas fica sujeita ...», deve ler-se: «A exportação de amêijoas fica sujeita ...».

Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.