Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/04/1967
Diário da República
N.º 91/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, determino que se façam as seguintes rectificações:

No capítulo II do título I, entre os artigos 7.º e 8.º, deverá ler-se a rubrica seguinte:

SECÇÃO II

Impedimentos

No título II, onde se lê:

Dos actos notariais

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições gerais

deve ler-se:

Dos actos notariais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Documentos e execução dos actos notariais

Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.