Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
07/03/1967
Diário da República
N.º 56/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47489, que promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36976


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 7, 1.ª série, de 9 de Janeiro último, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, o Decreto-Lei n.º 47489, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948;

Na nova redacção do artigo 23.º é aditada uma nova alínea com a seguinte redacção:

q) Um representante da Junta Central de Portos.

Na nova redacção do artigo 33.º, no § 3.º, onde se lê:

A afixação do montante da reserva ...

deve ler-se:

A fixação do montante da reserva ...

Na nova redacção do artigo 43.º, II, alínea a), 7.ª Repartição, onde se lê:

Serviços de coordenação.

...

Serviços de cais e terraplenos livres.

...

deve ler-se:

Serviço de coordenação.

...

Serviço de cais e terraplenos livres.

...

Na nova redacção do artigo 44.º, II, onde se lê:

5 directores de serviço ... 8000$00

...

deve ler-se:

5 directores de serviços ... 8000$00

...

Na nova redacção do artigo 56.º, na alínea a), onde se lê:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade), 5 (uma unidade), 8, 17, 21 e 23 ...

deve ler-se:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade), 5 (uma unidade), 8, 17 e 21 ...

Na nova redacção do artigo 58.º, no § 2.º, onde se lê:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviço ...

deve ler-se:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviços ...

No artigo 5.º, § único, onde se lê:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma.

deve ler-se:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma, o mesmo se entendendo em relação aos casos de simples reclassificações de vencimentos e de categorias e classes.

No artigo 6.º, § 3.º, onde se lê:

... em relação a cada interessado, a forma como se deverá ...

deve ler-se:

... em relação a cada interessado, como se deverá ...

No artigo 11.º, onde se lê:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

deve ler-se:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.