Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/02/1967
Diário da República
N.º 43/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47500, que estabelece o regime por que se deve reger durante o ano de 1967 o fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro findo, pelos Ministérios do Interior, Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 47500, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «... será depositada pelas entidades emitentes, ...».

Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.