Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/01/1967
Diário da República
N.º 14/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 47362, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47362, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Obras Públicas

onde se lê:

...

No capítulo 2.º:

Do artigo 15.º, n.º 1) «De móveis» ... -2500$00

...

deve ler-se:

...

No capítulo 2.º:

Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis» ... -2500$00

...

No artigo 2.º:

Encargos Gerais da Nação

onde se lê:

Capítulo 2.º ...

Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVIII, n.º 1, da Lei n.º 2084, ...» ... 400000$00

deve ler-se:

capítulo 2.º ...:

Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei n.º 2084, ...» ... 400000$00

No artigo 3.º:

Ministério do Ultramar

onde se lê:

Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6750$00

...

deve ler-se:

Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 6750$00

...

No total de verbas do artigo 3.º, onde se lê:

139646312$60,

deve ler-se:

135085288$10.

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.