Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
29/12/1966
Diário da República
N.º 301/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47226, que insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que se revestirá a licença de caça


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios da Justiça e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei n.º 47226, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:

Os cartões das licenças de caça continuam a ser selados com estampilhas fiscais no valor de 5$00, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.

deve ler-se:

Os cartões das licenças de caça continuam isentos de imposto do selo, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.