Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
22/07/1966
Diário da República
N.º 169/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 46822, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na Convenção anexa:

No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «... devendo a colocação de marcas ser efectuada ...», deve ler-se: «... devendo a colocação de marcos ser efectuada ...».

Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.