Tipo
Rectificação
Data
22/06/1966
Diário da República
N.º 143/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 47016, que introduz alterações na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 47016, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 30.º da Reforma Aduaneira, ...», deve ler-se: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 293.º da Reforma Aduaneira, ...».
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.