Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/06/1966
Diário da República
N.º 140/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47027, que concede a amnistia e anulação de penas a infracções cometidas por elementos das forças armadas


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 124, 1.ª série, de 26 de Maio findo, pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n.º 47027, determino que se faça a seguinte rectificação:

Artigo 1.º, onde se lê: «... artigos 158.º e 160.º, § 1.º com referência à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...», deve ler-se: «... artigos 158.º e 160.º, artigo 163.º com referência quer à 1.ª parte do n.º 1.º do artigo 170.º, quer ao § 1.º deste artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...».

Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.