Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
27/05/1966
Diário da República
N.º 125/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei n.º 46970


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 25 de Abril último, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de transportes Terrestres, o quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 46970, determino que se façam as seguintes rectificações:

No pessoal superior, onde se lê:

...

1 consultor jurídico ... F

...

deve ler-se:

...

1 consultor jurídico (ver nota a) ... F

...

No pessoal administrativo, onde se lê:

...

1 tesoureiro ... L

...

deve ler-se:

...

1 tesoureiro (ver nota b) ... L

...

(nota a) O consultor jurídico da extinta Direcção-Geral de Caminhos de Ferro, colocado além do quadro nos termas do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, e cujo lugar é extinto quando vagar, continua sem direito a vencimento.

(nota b) Tem direito a abono para falhas (§ único do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26115).

Presidência do Conselho, 26 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.