Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/05/1966
Diário da República
N.º 111/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 46822, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:

No artigo 61.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 61.º, n.º 5, onde se lê: «... ao abrigo do disposto no n.º 1 poderão ...», deve ler-se: «... ao abrigo do disposto no n.º 2 poderão ...».

No artigo 61.º, n.º 7, onde se lê: «... estabelecido no n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... estabelecido no n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 64.º, no n.º 1, onde se lê: «... referidos o n.º 1.º do artigo 66.º, ...», deve ler-se: «... referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 66.º, ...».

No artigo 86.º, onde se lê: «... o período de pesquisas considerado no artigo 4.º, ...», deve ler-se: «... o período de pesquisas considerado no n.º 1 do artigo 4.º, ...».

Na convenção anexa:

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: «... que forem propriedade da associada ...», deve ler-se: «... que forem propriedade da associação ...».

No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê: «... incluindo a alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, ...», deve ler-se: «... incluindo a alínea b), do n.º 3 do artigo 34.º, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.