Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/03/1966
Diário da República
N.º 64/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46666, que promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 24 de Novembro do ano findo, pelos Ministérios do Ultramar e da Economia, o Decreto n.º 46666, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve referir ...».

No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve referir ...».

No artigo 28.º, n.º 5, onde se lê: «... será de oito a dezasseis dias ...», deve ler-se: «... será de oito ou dezasseis dias ...».

No artigo 43.º, onde se lê: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».

No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê: «... pela Portaria n.º 15151, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... pela Portaria n.º 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».

No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... com excepção dos que passarem a constar do quadro II ...», deve ler-se: «... com excepção dos que passaram a constar do quadro II ...».

Presidência do Conselho, 12 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.