Sumário
Ao Decreto n.º 46757, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 18 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46757, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, do Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:
Compreende, ... de 450000$00 ...
deve ler-se:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:
Compreende, ... de 365000$00 ...
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro, de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.