Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
23/11/1965
Diário da República
N.º 266/1965, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46476, que introduz alterações no Decreto n.º 32946, que promulga o Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 9 de Agosto último, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, o Decreto n.º 46476, que introduziu alterações no Decreto n.º 32946, de 3 de Agosto de 1943, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Na parte referente ao artigo 59.º, onde se lê:

...

b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;

§ 1.º O Ministro ...

deve ler-se:

...

b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;

...

§ 1.º O Ministro ...

Na parte referente ao artigo 60.º, no seu § 2.º, onde se lê: «... nas modalidades abertas aos praticantes não amadores ...», deve ler-se: «... nas modalidades abertas aos praticantes não-amadores ...».

Na parte referente ao artigo 62.º, onde se lê: «... só poderá mudar de clube depois a isso autorizado ...», deve ler-se: «... só poderá mudar de clube depois de a isso autorizado ...».

Na parte referente ao artigo 68.º, no seu § único, onde se lê: «... o disposto no § 1.º do artigo 25.º», deve ler-se: «... o disposto no § 1.º do artigo 26.º».

Presidência do Conselho, 18 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.