Sumário
Às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 176, 1.ª série, de 27 de Julho de 1963, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na tabela C, onde se lê:
87. Alterações anatómicas do pavilhão auricular ou do nariz susceptíveis de correcção ou causando mau aspecto militar.
deve ler-se:
87. Alterações anatómicas do pavilhão auricular ou do nariz insusceptíveis de correcção ou causando mau aspecto militar.
Presidência do Conselho, 27 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.