Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/10/1965
Diário da República
N.º 236/1965, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45966, que regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 14 de Outubro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 45966, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 14.º, onde se lê: «... estabelecimentos citados nas alíneas A) e E) do artigo 2.º ...», deve ler-se: «... estabelecimentos citados nas alíneas A) a E) do artigo 2.º ...».

Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.