Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
16/09/1965
Diário da República
N.º 210/1965, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46430, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 12 de Julho último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46430, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:

Direcção-Geral

Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00

Alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 4500000$00

deve ler-se:

Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00

N.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 4500000$00

No artigo 4.º, onde se lê:

Do Ministério da Educação Nacional

Desta importância, 950903$50 têm contrapartida em receita.

deve ler-se:

Do Ministério da Educação Nacional

Desta importância, 750903$50 têm contrapartida em receita.

No mesmo artigo 4.º, onde se lê:

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Inclui 353600$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10.

deve ler-se:

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 4), é alterada para:

Inclui 353600$00 ...

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10:

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.