Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 46449, que cria o Fundo de Fomento do Desporto
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 23 de Julho último, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 46449, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «1.º A administração do Fundo de Fomento do Desporto ...», deve ler-se: «1. A administração do Fundo de Fomento do Desporto ...».
No artigo 11.º, onde se lê: «... das funções cometidas ao Fundo de Fomento do Desporto, nos termos do artigo 2.º, ...», deve ler-se: «... das funções cometidas ao Fundo de Fomento do Desporto nos termos do artigo 2.º, ...».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê: «As deliberações sobre coordenação de fomento gimno-desportivo, ...», deve ler-se: «As deliberações sobre coordenação e fomento gimno-desportivo, ...».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «Nos planos referidos nas alíneas a) e c) do artigo 2.º, ...», deve ler-se: «Nos planos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º, ...».
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.