Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/04/1965
Diário da República
N.º 86/1965, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45688, que promulga o Regulamento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 27 de Abril de 1964, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto n.º 45688, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 50.º, onde se lê:

Os três primeiros anos de funcionamento da A. D. S. E. consideram-se período de instalação e durante eles e até à fixação dos quadros ...

deve ler-se:

Os três primeiros anos de funcionamento da A. D. S. E. consideram-se período de instalação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e durante eles e até à fixação dos quadros ...

Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.