Sumário
Ao Decreto n.º 46089, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas naquele orçamento
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 298, 1.ª série, de 22 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46089, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, 1.ª região militar (Porto), onde se lê:
Artigo 266.º «Material de consumo corrente»:
deve ler-se:
Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.