Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
21/12/1964
Diário da República
N.º 297/1964, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45900, que estabelece o regime cerealífero para a campanha de 1964-1965


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 1 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei n.º 45900, determino que se faça a seguinte rectificação:

No § 1.º do artigo 7.º, onde se lê: «... nas campanhas de 1961-1962 e 1962-1963», deve ler-se: «... nas campanhas de 1960-1961 a 1962-1963».

Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.