Sumário
Ao Decreto n.º 45999, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 31 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Púbica, o Decreto n.º 45999, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério das Finanças, onde se lê:
Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00
Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.