Sumário
Ao Decreto n.º 45976, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 245, 1.ª série, de 19 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45976, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2460000$00
deve ler-se:
Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 8.º, artigo 255.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º, artigo 225.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.