Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45990, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 34659, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40859 e 44997 (frequência dos cursos de engenheiros construtores navais)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 23 de Outubro último, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 45990, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: «... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: «... de idade não superior a 25 anos, ...».
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.