Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45812, que introduz alterações na pauta de importação
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 161, 1.ª série, de 10 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 45812, determino que se faça a seguinte rectificação:
No alinhamento dos dizeres dos artigos 39.02.19 e 39.02.20, onde se lê:
39.02 ...
Para tapetes de casa:
17 Esponjosos:
...
18 Não especificados:
...
19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:
...
20 Produtos não especificados:
...
deve ler-se:
39.02 ...
Para tapetes de casa:
17 Esponjosos:
...
18 Não especificados:
...
19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:
...
20 Produtos não especificados:
...
Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.