Sumário
Ao Decreto n.º 45741, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45741, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério do Exército, no desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita na alínea 1. «Pessoal permanente», do n.º 1), artigo 306.º, capítulo 7.º, onde se lê: «1 barbeiro de 3.ª classe (b)», deve ler-se: «1 barbeiro de 2.ª classe (b)».
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.