Sumário
Ao Decreto n.º 45100, que aprova a lista das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros de importação na província ultramarina de Angola
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho de 1963, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45100, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo estatístico 479, onde se lê: «... para a sua separação:», deve ler-se: «... para a sua reparação:».
No artigo estatístico 716, onde se lê: «... não eléctricas ...», deve ler-se: «... não eléctricos ...».
Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.