Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45822, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Púbica a ceder, a título definitivo, à Junta Central das Casas dos Pescadores, o prédio do Estado na Póvoa de Varzim onde funcionou o liceu daquela vila, para nele ser levada a efeito uma nova construção destinada a centro de assistência social aos pescadores daquela vila
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o Decreto-Lei n.º 45822, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 1.º do artigo único, onde se lê: «... da importância paga pela concessionária», deve ler-se: «... da importância paga pela cessionária».
Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.