Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45772, que introduz alterações no texto e taxas da pauta de importação
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 27 de Junho do corrente ano, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 45772, determino que se faça a seguinte rectificação:
No alinhamento do dizer do artigo 71.16.06, onde se lê:
71.16 ...
Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:
01 ...
02 ...
03 ...
Outra joalharia metálica:
04 ...
05 ...
06 Joalharia não especificada:
deve ler-se:
71.16 ...
Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:
01 ...
02 ...
03 ...
Outra joalharia metálica:
04 ...
05 ...
06 Joalharia não especificada:
Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.