Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
27/06/1964
Diário da República
N.º 150/1964, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45741, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45741, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Finanças, onde se lê:

Do artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...».

deve ler-se:

Do artigo 116.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...».

Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17000$00

Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17000$00

deve ler-se:

Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17400$00

Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17400$00

Ministério da Economia, onde se lê:

No capítulo 3.º

deve ler-se:

No capítulo 4.º

Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.