Sumário
Ao Decreto n.º 45719, que autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e aprova as instruções preliminares da referida pauta
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação determino que se faça a seguinte rectificação:
No decreto:
No artigo 4.º, onde se lê: «Continuando em vigor, ...», deve ler-se: «Continuarão em vigor, ...».
Nas instruções:
No artigo 21.º, § 1.º, e nos artigos 22.º e 24.º, onde se lê: «... sob o título de propriedade ...», deve ler-se: «... sob título de propriedade ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «... determinar-se pela pesagem directa ...», deve ler-se: «... determinar-se por pesagem directa ...».
No artigo 63.º, n.º 6.º, onde se lê: «... pelas empresas rodoviárias, ...», deve ler-se: «... pelas empresas ferroviárias, ...».
No artigo 73.º, n.º 2.º, onde se lê: «... considerar como amostras:», deve ler-se: «... considerar como amostra:».
Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.