Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/04/1964
Diário da República
N.º 94/1964, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45248, que introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 218, 1.ª série, de 16 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 45248, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 34.º, onde se lê: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe», deve ler-se: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública das cidades de Lisboa e Porto».

Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.