Sumário
Ao Decreto n.º 45395, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1963
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 30 de Novembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45395, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 300000$00
Ministério da Marinha
onde se lê:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 48.º, n.º 1) «De móveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»
deve ler-se:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 48.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»
No artigo 4.º
Do Ministério das Finanças
onde se lê:
... Inclui 11500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.
deve ler-se:
... Inclui 10500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.