Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/09/1963
Diário da República
N.º 222/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 5 de Agosto último, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei n.º 45180, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 11.º, onde se lê: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole.», deve ler-se: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole em qualquer situação.».

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.