Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/07/1963
Diário da República
N.º 168/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45059, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 131, 1.ª série, de 3 de Junho de 1963, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45059, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério da Justiça

...

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00

Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00

Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00

Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00

... 2172250$00

deve ler-se:

Ministério da Justiça

...

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00

... 786000$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00

Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00

Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00

Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00

... 1386250$00

Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.