Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
12/08/1965
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46447, que promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei n.º 46447, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: «... para lugares de subdirectora ...», deve ler-se: «... para lugares de subdirector ...».

Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.