Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
03/05/1963
Diário da República
N.º 105/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 44965, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 9 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44965, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Finanças

A rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea c) «Amortizável externa: ...», deve ser acrescida da seguinte observação:

(g) Decreto-Lei n.º 44693, de 16 de Novembro de 1962.

No mesmo artigo, onde se lê:

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Nacional - ...»

deve ler-se:

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Pública - ...».

Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.