Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
01/02/1963
Diário da República
N.º 27/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Regulamento Florestal anexo ao Decreto n.º 44531


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1962, pelo Ministério do Ultramar, o texto do Regulamento Florestal anexo ao Decreto n.º 44531, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê:

Art. 153.º ...

§ 1.º ...

deve ler-se:

Art. 153.º ...

§ único. ...

No artigo 155.º, § 4.º, onde se lê: «... o disposto no § 2.º do artigo 153.º», deve ler-se: «... o disposto no § único do artigo 153.º».

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.