Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 44815, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 44815, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, e relativamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
deve ler-se:
Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.