Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
07/12/1962
Diário da República
N.º 281/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 13 de Setembro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44573, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério das Finanças

...

Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna»:

deve ler-se:

Ministério das Finanças

...

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.