Sumário
Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 13 de Setembro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44573, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna»:
deve ler-se:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.