Sumário
Ao Decreto nº 44398, que aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto na Província de Angola
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, 14 de Junho do ano em curso, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44398, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 41.º, onde se lê:
a) No mar, aos navios da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;
b) Em terra, às autoridades marítimas e aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca.
deve ler-se:
a) No mar, aos navios e a outras embarcações da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;
b) Em terra, às autoridades marítimas, aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca e às demais autoridades com funções no litoral.
Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.