Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/11/1962
Diário da República
N.º 252/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44632, que cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei n.º 44632, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 10.º, onde se lê: «... pelo respectivo senado universitário ou conselho escolar ...», deve ler-se: «... pelo respectivo senado ou conselho universitário ou conselho escolar ...».

Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.