Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 44609, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais dos concelhos de Lajes das Flores e Santa Cruz e os baldios paroquiais de Caveira, concelho de Santa Cruz, todos situados na ilha das Flores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 226, 1.ª série, de 1 do corrente, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 44609, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada, ...», deve ler-se: «... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, situados nos limites das freguesias de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.